Segurança jurídica para negócios imobiliários
O mercado imobiliário compreende precipuamente a aquisição e alienação de bens imóveis e a locação. O contrato de locação de imóvel urbano, particularmente, constitui uma das modalidades de contratos mais relevantes do mercado imobiliário, com alta densidade sócio-econômica, possibilitando, por exemplo, a moradia, o lazer e o estabelecimento de negócios dos diversos ramos. Possibilita ao locador (pessoa física, pessoa jurídica, fundo de investimento, etc.) valorização patrimonial e rentabilidade e ao locatário a utilização da propriedade sem a necessidade de imobilização financeira com a aquisição do bem, o que, especialmente para o empresário e para a pessoa física empreendedora e investidora em segmento diverso pode fazer muito sentido. A seguir, os ramos da nossa atuação no âmbito no Direito Imobiliário:

Aquisição/Alienação de Bens Imóveis
Atuação visando minimizar riscos de perda patrimonial.

Regularização
Atuação voltada para aspectos inerentes ao registro do bens imóveis.

Residencial
Destina-se a moradia, havendo especificidades legais a depender do prazo de vigência [se inferior a 30 (trinta) meses ou igual ou superior a 30 (trinta) meses]. Por envolver moradia, enfrenta menor possibilidade de disposição contratual.

Temporada
Destina-se a moradia temporária [máximo de 90 (noventa) dias] para finalidade de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, realização de obras no imóvel principal, dentre outras situações.
