Rescisão de Contrato de Locação: Quando e Como Fazer
Entenda seus direitos, prazos e a multa proporcional antes de encerrar um contrato de locação antes do prazo — como locador ou locatário.
Fale com um advogadoEntenda seus direitos, prazos e a multa proporcional antes de encerrar um contrato de locação antes do prazo — como locador ou locatário.
Fale com um advogadoLocador e locatário podem rescindir, mas partem de fundamentos jurídicos diferentes.
Pode devolver o imóvel a qualquer momento, respeitando o aviso prévio.
Só pode retomar o imóvel antes do prazo em hipóteses restritas.
| Quem rescinde | Consequência mais comum |
|---|---|
| Locatário, sem justa causa | Multa proporcional aos meses restantes |
| Locatário, por transferência de emprego | Isenção da multa, com aviso prévio de 30 dias |
| Locador, por inadimplência do locatário | Retomada do imóvel, sem multa ao locador |
| Locador, sem hipótese legal | Retomada não pode ser exigida antes do prazo |
A Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato, é a norma que regula os contratos de locação de imóveis urbanos no Brasil. Ela define direitos e deveres de locador e locatário, prazos, garantias locatícias admitidas, regras de reajuste e as hipóteses de rescisão e retomada do imóvel.
Trata da devolução do imóvel antes do prazo contratual e da multa proporcional devida pelo locatário nesses casos.
É o dispositivo de onde nasce a maior parte das disputas sobre rescisão antecipada — inclusive o cálculo da multa.
Contratos de locação residencial e comercial seguem a mesma lei, mas com aplicação distinta em alguns pontos, como mostra a seção a seguir.
O cálculo costuma ser proporcional ao tempo restante do contrato, não o valor integral.
Um contrato de 30 meses, com multa prevista equivalente a 3 aluguéis, é rescindido pelo locatário no 20º mês. Faltam 10 meses para o fim do contrato.
Ou seja: quanto mais próximo do fim do contrato a rescisão acontece, menor é a multa proporcional devida.
A lógica da multa proporcional é a mesma nos dois casos, mas o contexto comercial costuma ter mais peso econômico e cláusulas específicas.
Sim, a lei prevê situações em que o locatário fica isento da multa por rescisão antecipada. A mais comum é a comprovação de transferência de emprego para outra cidade, exigindo aviso prévio de 30 dias.
| Situação | Existe multa? |
|---|---|
| Rescisão sem motivo específico | Sim |
| Transferência comprovada de emprego | Não |
| Distrato amigável, com acordo entre as partes | Negociável |
| Imóvel com defeito grave não reparado pelo locador | Não |
| Contrato já vencido, em prazo indeterminado | Não, mas exige aviso prévio |
Se as duas partes concordam, a rescisão pode acontecer sem disputa — e sem multa nenhuma.
O distrato amigável é quando locador e locatário concordam em encerrar o contrato antes do prazo. Os dois lados podem negociar livremente o valor da multa, inclusive reduzi-la ou dispensá-la por completo. É a forma mais rápida e barata de encerrar uma locação, desde que formalizada por escrito.
Pode cobrir, mas depende do saldo disponível e do que está previsto em contrato.
O locatário tem o direito de devolver o imóvel a qualquer momento, respeitando o aviso prévio. O locador não pode recusar a devolução das chaves nem exigir permanência forçada. O que ele pode fazer é cobrar a multa proporcional e eventuais valores em aberto — isso não autoriza impedir a entrega do imóvel.
Identificar a cláusula de rescisão e a cláusula penal antes de qualquer comunicação.
Comunicar a outra parte respeitando o prazo de aviso prévio definido em contrato.
Formalizar a devolução das chaves com registro do estado do imóvel.
Aluguel, multa proporcional e encargos em aberto.
Documento por escrito que encerra o contrato e evita pendências futuras.
A vistoria final compara o estado do imóvel na devolução com o estado registrado na entrada. Sobre a pintura: só é obrigatória se o contrato previr expressamente essa cláusula ou se houver dano real além do desgaste natural de uso.
Se locador e locatário não chegam a um acordo, a disputa segue um caminho antes de virar processo.
Notificação extrajudicial formalizando a divergência e a tentativa de acordo.
Ação judicial, com cobrança ou revisão dos valores em disputa.
O ideal é buscar orientação jurídica antes de notificar a outra parte, não depois que o conflito já começou. Um advogado revisa a cláusula penal, calcula a multa corretamente e formaliza a notificação e o distrato — evitando que um processo simples vire uma disputa longa.
Em regra, não. A multa é devida salvo exceções previstas em lei, como transferência comprovada de emprego. Cada contrato tem cláusulas específicas que precisam ser analisadas.
Não livremente. A Lei do Inquilinato limita as hipóteses em que o locador pode retomar o imóvel antes do término do contrato, como infração contratual ou necessidade legalmente prevista.
O prazo costuma ser de 30 dias, mas pode variar conforme o que está previsto no contrato. Por isso a revisão contratual prévia é importante.
Isso pode gerar cobrança de aluguéis futuros, disputa sobre o estado do imóvel e dificuldade para reaver a caução ou fiança. A formalização por escrito protege as duas partes.
Não é recomendável. Sem vistoria, não há registro do estado do imóvel na devolução, o que facilita cobrança indevida de reparos depois. A vistoria protege as duas partes.
Sim. A multa pode ser negociada livremente em um distrato amigável, inclusive reduzida ou dispensada por acordo entre as partes.
Não. O locador não pode se recusar a receber o imóvel de volta. A recusa indevida pode até transferir a ele a responsabilidade por encargos futuros.
Depende do valor. Se a caução for menor que a multa devida, a diferença continua sendo cobrada; se for maior, o saldo deve ser devolvido.
Sim, se o locador não resolver o problema em prazo razoável. Nesse caso, a rescisão pode ser feita sem multa, por descumprimento do locador.
Danos além do desgaste natural de uso são de responsabilidade do locatário. O desgaste comum pelo tempo de uso é do locador.
Pode, mas o período de aviso não cumprido costuma ser cobrado proporcionalmente, junto com a multa, salvo acordo em contrário.
Sim, até a efetiva formalização do distrato e entrega das chaves. Por isso a documentação por escrito é importante também para proteger o fiador.
Nossa equipe orienta locadores e locatários em todo o processo de rescisão, da revisão contratual à formalização do distrato.